Acesso restrito a países específicos

Acesso restrito a países específicos

De acordo com os regulamentos estabelecidos pelo Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros (OFAC) do Departamento do Tesouro dos EUA e pelo Bureau of Industry and Security (BIS) do Departamento de Comércio dos EUA para vendas de software para a Rússia, Bielorrússia e outros países da CEI, a Segura® e suas ofertas estão sujeitas às leis de controle e sanções de exportação em vários países, incluindo as leis dos Estados Unidos da América.

‍‍De acordo com as leis de controle de exportação aplicáveis dos EUA e para garantir a conformidade com as políticas de responsabilidade corporativa do Segura®, atualmente, é proibido exportar, reexportar ou acessar quaisquer produtos ou serviços Segura® dos seguintes países/regiões:

Cuba; Irã; Coreia do Norte; Síria; Crimeia; Assim chamada República do Povo Donetsk; Assim chamada República do Povo Donetsk; Regiões Zaporizhzhia e Kherson da Ucrânia (coletivamente, as “Jurisdições Sancionadas”); Venezuela Bielorrússia Rússia coletivamente e junto com as Jurisdições Sancionadas, as “Jurisdições Proibidas”).

A Segura® impõe restrições a todos os negócios e transações envolvendo os países acima mencionados devido ao seu status sob rígidas sanções dos EUA e regulamentos de controle de exportação. Quaisquer alterações nas leis, regulamentos, políticas internas ou questões de segurança específicas aplicáveis podem levar à aplicação de outras restrições técnicas de acesso pela Segura®.

Para obter informações adicionais, consulte o Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros (OFAC) do Departamento do Tesouro, que supervisiona sanções e embargos, bem como o Escritório de Indústria e Segurança (BIS) do Departamento de Comércio, responsável por regular a exportação de itens, software e tecnologia.

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